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Parecer do EDPB sobre modelos “Consinta ou pague”

Veja a seguir tudo que você precisa saber sobre o último parecer do Conselho Europeu de Proteção de Dados (EDPB) sobre osmodelos “consinta ou pague” adotados por grandes plataformas online. 👇

Contexto

  1. Multa irlandesa: a Meta foi multada em 390 milhões de euros pela Comissão de Proteção de Dados da Irlanda por questões relacionadas às suas práticas de publicidade direcionada .
  2. Tentativa de implementação da Meta: a Meta introduziu omodelo “pague ou OK” em suas plataformas Facebook e Instagram, exigindo que os usuários autorizem a publicidade direcionada ou paguem. 
  3. Decisão vinculante do EDPB: em novembro de 2023, o Conselho Europeu de Proteção de Dados (EDPB) emitiu uma decisão vinculante que proibia as práticas de publicidade direcionada da Meta em todo o Espaço Económico Europeu, intensificando ainda mais o escrutínio sobre a forma como os dados pessoais são utilizados na publicidade.
  4. Solicitação de posição formal: em resposta aos desenvolvimentos e às dúvidas constantes, as Autoridades de Proteção de Dados (DPAs) dosPaíses Baixos, da Noruega e de Hamburgosolicitaram ao EDPB que abordasse formalmente os modelos “Consinta ou pague”, principalmente os que estão sendo implementados por grandes plataformas como a Meta.
  5. Parecer significativo do EDPB: o EDPB emitiu um extenso parecer sobre osmodelos “Consinta ou pague” utilizados por grandes plataformas online, respondendo às questões levantadas pelas DPAs.

Parecer do EDPB: Principais conclusões 

De acordo com o EDPB, se os usuários simplesmente tiverem a opção binária de consentir com o processamento de seus dados pessoais para finalidades de publicidade comportamental ou de pagar uma taxa, essas plataformas onlinenormalmente não conseguirão atender às condições para um consentimento válido.

👉 O EDPB recomenda que as grandes plataformas online não dependam apenas da oferta de alternativas pagas como abordagem padrão. Elas devem considerar o fornecimento de uma “alternativa equivalente” que não exija pagamento. Caso seja cobrada uma taxa pelo acesso a este serviço alternativo, as plataformas também deverão oferecer outra opção gratuita.

O ideal é que essa opção gratuita não inclua publicidade comportamental, em vez disso, sugere-se que ela inclua tipos de publicidade menos intrusivos que processem dados pessoais de forma mínima ou inexistente.

Essa alternativa não deve implicar nenhum tratamento para finalidades de publicidade comportamental e pode, por exemplo, ser uma versão do serviço com uma forma diferente de publicidade que envolva o tratamento de menos (ou nenhum) dados pessoais, como publicidade contextual ou geral ou publicidade baseada em tópicos que o titular dos dados selecionou em uma lista de tópicos de interesse. 

Essa recomendação é essencial para garantir que o consentimento seja legítimo e fornecido livremente, evitando situações em que os usuários se sintam pressionados a dar consentimento ao tratamento de dados por não haver outras opções viáveis.

Na verdade, isso poderia implicar fornecer aos usuários três opções em vez da escolha binária limitada:
  • Aceitar tudo: inclui também consentir com o tratamento de dados para publicidade comportamental
  • Aceitar com publicidade não comportamental: consentimento sem rastreamento comportamental.
  • Pagar: acesso pago sem tratamento de dados pessoais para finalidades de publicidade comportamental.

Avaliação do consentimento válido 

O EDPB informou que os seguintes critérios devem ser considerados na determinação do consentimento válido:

  1. Condicionalmente: Os controladores precisam se certificar de que sejam cumpridos todos os requisitos para um consentimento válido e dado livremente. A legitimidade do consentimento deve ser realizada caso a caso.
  2. Detrimento: Os controladores não podem impor condições que prejudiquem os titulares dos dados por não consentirem, levando a restrições de acesso a serviços, redes profissionais ou conteúdos.
  3. Desequilíbrio de poder: Os controladores devem avaliar o domínio do mercado, os efeitos de aprisionamento, os níveis de dependência e as características do público para evitar desequilíbrios de poder.
  4. Granularidade: Os titulares dos dados deverão poder dar consentimento para atividades de tratamento distintas.

Ações futuras do EDPB

O EDPB pretende se comunicar com as partes interessadas ao mesmo tempo que desenvolve diretrizes que tratam dos modelos “consinta ou pague” de uma forma mais completa. A finalidade destas próximas diretrizes é tornar mais clara a forma como as plataformas online podem utilizar estes modelos sem deixar de cumprir a lei.

Monitoraremos a emissão dessas diretrizes e manteremos você atualizado assim que forem publicadas.

Colete o consentimento do usuário em conformidade com regulamentos de privacidade em vários idiomas e legislações

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