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Parecer do CEPD sobre modelos de “Consentimento ou Pagamento”

Eis tudo o que precisa de saber sobre o mais recente parecer do Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) sobre os modelos de “consentimento ou pagamento” utilizados por grandes plataformas online. 👇

Contexto

  1. Coima na Irlanda: A Meta foi multada em 390 milhões de euros pela Comissão de Proteção de Dados irlandesa por questões relacionadas com as suas práticas de publicidade orientada.
  2. Tentativa de implementação da Meta: A Meta introduziu o modelo “pay or OK” nas suas plataformas do Facebook e do Instagram, requerendo que os utilizadores prestem o seu consentimento para publicidade orientada ou paguem. 
  3. Decisão vinculativa do CEPD: Em novembro de 2023, o Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) emitiu uma decisão vinculativa proibindo as práticas de publicidade orientada da Meta em todo o Espaço Económico Europeu, intensificando ainda mais o escrutínio sobre a forma como os dados pessoais são utilizados na publicidade.
  4. Pedido de posição oficial: Em resposta aos desenvolvimentos e às preocupações atuais, as Autoridades de Proteção de Dados (APD) dos Países Baixos, Noruega e Hamburgo solicitaram que o CEPD abordasse oficialmente os modelos de “consentimento ou pagamento”, em particular os que estão a ser utilizados por grandes plataformas como a Meta.
  5. Parecer significativo do CEPD: Em resposta às questões suscitadas pelas APD, o CEPD emitiu um parecer exaustivo sobre os modelos de “consentimento ou pagamento” utilizados por grandes plataformas online.

Parecer do CEPD: Principais conclusões 

Segundo o CEPD, se os utilizadores simplesmente receberem a opção binária de prestar o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para fins de publicidade com base no comportamento ou pagar uma taxa, essas plataformas online por norma, não poderão cumprir os requisitos do consentimento válido.

👉 O CEPD recomenda que as grandes plataformas online não dependam apenas da oferta de alternativas pagas como abordagem padrão. Devem considerar apresentar uma “alternativa equivalente” que não exija pagamento. Caso seja cobrada uma taxa pelo acesso a este serviço alternativo, as plataformas devem oferecer ainda outra opção gratuita.

Idealmente, esta opção gratuita não incluiria publicidade com base no comportamento; em vez disso, é sugerido que inclua tipos de publicidade menos intrusivos que tratem dados pessoais de uma forma mínima ou inexistente.

Esta alternativa não deve implicar o tratamento para fins de publicidade com base no comportamento, podendo, por exemplo, tratar-se de uma versão do serviço com uma forma diferente de publicidade que envolva o tratamento de menos (ou nenhuns) dados pessoais, por exemplo, publicidade contextualizada ou geral ou com base em tópicos que o titular dos dados tenha selecionado a partir de uma lista de tópicos de interesse. 

Esta recomendação é essencial para garantir que o consentimento é legítimo e prestado de forma livre, evitando situações em que o utilizador se sinta pressionado a prestar o seu consentimento para o tratamento de dados por não existirem outras opções viáveis.

Essencialmente, isso poderia implicar apresentar aos utilizadores três opções em vez da opção binária limitada:
  • Aceitar todos: isto inclui igualmente o consentimento para o tratamento de dados para publicidade com base no comportamento
  • Aceitar sem publicidade com base no comportamento: Consentimento sem rastreamento com base no comportamento.
  • Pagar: Acesso com uma taxa sem que os dados pessoais sejam tratados para fins de publicidade com base no comportamento.

Apreciação do consentimento válido 

O CEPD indicou que devem ser considerados os seguintes critérios ao determinar-se o consentimento válido:

  1. Condicionalidade: Os responsáveis pelo tratamento devem garantir que todos os requisitos relacionados com o consentimento livre e válido são cumpridos. É necessário verificar a legitimidade do consentimento caso a caso.
  2. Desvantagem: Os responsáveis pelo tratamento não podem impor condições que prejudiquem os titulares dos dados por não prestarem o seu consentimento, resultando em limitações ao acesso a serviços, redes profissionais ou conteúdos.
  3. Desequilíbrio de Poder: Os responsáveis pelo tratamento devem avaliar a dominância no mercado, os efeitos de bloqueio, os níveis de dependência e as características do público-alvo de modo a evitar desequilíbrios de poder.
  4. Granularidade: Os titulares dos dados devem poder prestar o seu consentimento para diferentes atividades de tratamento.

Futuras ações do CEPD

O CEPD pretende comunicar com as partes interessadas, elaborando ao mesmo tempo diretrizes para os modelos de “consentimento ou pagamento” que sejam mais detalhados. O objetivo desta próxima orientação é tornar mais claro a forma como as plataformas online podem utilizar estes modelos cumprindo os requisitos legais.

Vamos monitorizar a emissão destas diretrizes e mantê-lo atualizado depois da sua publicação.

Recolha o consentimento do utilizador de acordo com os regulamentos de privacidade em vários idiomas e legislações

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