A denúncia de irregularidades, um mecanismo vital para manter a ética e a responsabilidade organizacional, envolve funcionários que denunciam suspeitas de irregularidades ou má conduta dentro da sua organização. Para que a denúncia seja eficaz, é imperativo ter um processo de denúncia bem definido e transparente.
Na União Europeia, a denúncia de irregularidades é regulamentada pela Diretiva (UE) 2019/1937, também conhecida como Diretiva de Denúncias, que entrou em vigor em 16 de dezembro de 2019. A diretiva aumenta a proteção das pessoas que denunciam violações da legislação da UE no seu ambiente de trabalho e exige que os Estados-Membros alinhem as suas legislações nacionais para proporcionar um nível adequado de proteção em toda a UE.
A Diretiva de Denúncias aplica-se a:
Para cumprir, as empresas devem:
O processo de denúncia de irregularidades é composto por diferentes fases.
A primeira fase, que inicia o processo de denúncia, é o reconhecimento das irregularidades dentro de uma empresa. Os denunciantes podem denunciar uma ampla gama de questões em diversas áreas, incluindo, mas não se limitando a:
Uma vez documentada a irregularidade, o denunciante pode denunciá-la escolhendo um canal de denúncia interno ou externo.
Os canais de denúncia internos são geralmente preferidos, mas se não forem eficazes ou puderem levar a retaliações, também podem denunciar diretamente às autoridades nacionais competentes ou mesmo fazer uma divulgação pública em determinadas circunstâncias.
Uma vez recebido o relatório, a organização precisa abordá-lo. Cada organização deve ter uma política de denúncia clara, que defina como o processo de denúncia será tratado e designe uma pessoa ou departamento imparcial para receber e acompanhar as denúncias.
A equipe designada iniciará então a investigação, determinando a solidez da reclamação e se são necessárias informações adicionais. Em certos casos, a empresa poderá também necessitar de informar as pessoas em causa das alegações feitas contra elas.
O denunciante deve esperar um primeiro acompanhamento dentro de 7 dias. Este é um reconhecimento formal de que o relatório foi recebido e que as investigações serão iniciadas.
Assim que a investigação for concluída e a empresa tomar as medidas necessárias, o relatório pode ser considerado concluído. O denunciante deverá receber outro feedback sobre a denúncia no prazo máximo de 3 meses.
A Diretiva (UE) 2019/1937, também conhecida como Diretiva dos Denunciantes, sublinha particularmente a importância de proteger os denunciantes de qualquer tipo de retaliação. Os funcionários devem se sentir seguros ao denunciar qualquer irregularidade em seu ambiente de trabalho, sem medo de serem demitidos, rebaixados ou assediados.
É por isso que é essencial que uma empresa estabeleça uma política clara sobre denúncias e um canal de denúncia seguro e confidencial.
Além disso, os denunciantes também podem optar por permanecer anónimos ou divulgar os seus nomes. A identidade do denunciante só poderá ser divulgada se este conceder o seu consentimento. Em ambos os casos, a organização deve salvaguardar a sua identidade e evitar qualquer tipo de retaliação.
Por último, os denunciantes devem beneficiar de uma forte protecção jurídica. Isso inclui, mas não está limitado a:
De acordo com a Diretiva de Denúncias da UE, as pessoas podem denunciar irregularidades no local de trabalho de três maneiras:
Vamos examinar cada um deles.
Os canais de denúncia internos são o método preferido para reclamações de denunciantes. De acordo com a Diretiva da UE, todas as empresas privadas com 50 ou mais funcionários e todas as entidades públicas devem criar canais de denúncia eficazes e confidenciais. Lembre-se: o prazo para cumprimento desta exigência é 17 de dezembro de 2023.
Os denunciantes devem poder apresentar as suas reclamações por escrito, oralmenteou pessoalmente.
Para apresentar uma denúncia oralmente ou pessoalmente, o denunciante deve entrar em contato com a equipe designada ou pessoa responsável pela denúncia dentro da organização. Nestes casos, o anonimato nem sempre pode ser garantido, mas a empresa ainda precisa garantir a confidencialidade.
Para submeter uma denúncia por escrito, uma organização pode criar um procedimento interno – por exemplo, configurar um endereço de e-mail específico para o qual enviar as reclamações – ou recorrer a uma plataforma de terceiros. Normalmente, estas plataformas permitem agilizar o processo de denúncia, garantindo ao mesmo tempo o anonimato e a confidencialidade.
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Se o canal de denúncia interno não for considerado seguro ou confidencial, ou se a denúncia puder levar a retaliação, o denunciante também poderá denunciar diretamente às autoridades nacionais competentes.
A Diretiva da UE relativa à denúncia de irregularidades exige que os Estados-Membros designem uma autoridade competente, que deverá receber as reclamações, investigar e depois dar o seguimento adequado às denúncias.
Aqui está uma lista das autoridades competentes na Europa:
País | Autoridade competente |
---|---|
Áustria | Autoridade Federal Austríaca da Concorrência (AFCA) |
Bélgica | Ouvidoria Federal |
Bulgária | Comissão de Proteção de Dados Pessoais (CPDP) |
Croácia | Provedora de Justiça da Croácia |
República Checa | ministro da Justiça |
Dinamarca | Esquema Nacional de Denúncias |
Finlândia | Chanceler da Justiça |
França | Várias autoridades competentes dependendo do assunto: aqui está uma lista. O Defensor dos Direitos Francês é o ponto de contacto centralizado para os denunciantes. |
Alemanha | Secretaria Federal de Justiça |
Grécia | Gabinete de Denúncias da Secretaria-Geral contra a Corrupção (GSAC) |
Irlanda | Comissário de Divulgações Protegidas |
Itália | Autoridade Anticorrupção (ANAC) |
Letônia | Várias autoridades competentes dependendo do assunto. A Chancelaria do Estado é o ponto de contacto centralizado para os denunciantes. |
Lituânia | Gabinete do Procurador da República da Lituânia |
Luxemburgo | Várias autoridades competentes dependendo do assunto: aqui está uma lista. |
Malta | Gabinete do Provedor de Justiça |
Holanda | Autoridade para os Mercados Financeiros dos Países Baixos |
Noruega | Várias autoridades competentes, como a Autoridade Norueguesa do Trabalho, a polícia e a Autoridade de Proteção de Dados. |
Portugal | Mecanismo Nacional Anticorrupção |
Romênia | Agência Nacional de Integridade |
Eslováquia | Escritório de Proteção a Denunciantes |
Eslovênia | 22 instituições estatais diferentes são responsáveis pela recepção e tratamento dos relatórios externos. |
Espanha | Autoridade Independente para a Proteção de Informantes |
Suécia | Várias autoridades competentes dependendo do assunto. A Autoridade Sueca para o Ambiente de Trabalho é o ponto de contacto centralizado para os denunciantes. |
O canal de denúncia de último recurso é a divulgação pública, que só deve ser utilizada em determinadas condições. Alguns exemplos são:
A divulgação pública pode acontecer através de plataformas web, redes sociais, imprensa, representantes eleitos, organizações da sociedade civil, etc. Mesmo neste caso, o denunciante deve beneficiar do mesmo nível de proteção.
Resumindo, existem três passos importantes que cada organização deve seguir para implementar um processo sólido de denúncia de irregularidades:
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