Orientação Brasileira Atualizada para Agentes de Processamento de Dados Pessoais e Encarregados da Proteção de Dados.
A versão mais recente da orientação, publicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em 26 de abril de 2022, incluiu pequenas, mas significativas, revisões e esclarecimentos.
Em resumo, a ANPD afirmou que a última diretriz é necessária para:
Vamos dividir um pouco disso em mais detalhes. Para começar, tiveram algumas mudanças na redação:
No exercício das suas funções, o Encarregado da Proteção de Dados PODE desempenhar um papel importante na promoção e divulgação de uma cultura de proteção de dados pessoais na organização
O Encarregado da Proteção de Dados foi anteriormente definido pela ANPD como “o indivíduo responsável por garantir a conformidade de uma organização, pública ou privada, com a LGPD”.
A ideia de que o Encarregado da Proteção de Dados é pessoalmente responsável pelo cumprimento da LGPD por parte da organização foi eliminada da versão atualizada da diretriz. Como resultado, o agente de processamento tem responsabilidade civil e administrativa pela aquisição e tratamento de dados pessoais, e não pessoalmente ao Encarregado da Proteção de Dados.
PEQUENAS EMPRESAS: ENCARREGADOS DA PROTEÇÃO DE DADOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS
Enquanto isso já era esperado com base na redação da primeira versão. Na nova resolução de orientações n. 02/2022 autoriza o Regulamento de Aplicabilidade da LGPD para as agências de processamento de dados de pequenas empresas, isentando-as de nomear um Encarregado da Proteção de Dados.
ANTES DA ANPD: IDENTIDADE E INFORMAÇÕES DE CONTATO DO ENCARREGADO DA PROTEÇÃO DE DADOS
Por falta de restrições legislativas ou regulatórias, a versão revisada da diretriz não exige que a organização notifique ou registre na ANPD a identidade e os dados de contato do Encarregado da Proteção de Dados, como fazia na edição anterior. A assessoria, no entanto, ressalta que essa é a situação atual, que pode se alterar com as futuras leis da ANPD.