O que é a Diretiva de Denúncia da UE?
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Diretiva de Denúncia da UE é uma lei promulgada pela União Europeia que visa aumentar a proteção dos denunciantes. Ela foi adotada em 23 de outubro de 2019 para definir um padrão mínimo de proteção aos denunciantes dos estados-membros da União Europeia (UE), e exige que todos os estados-membros da UE implementem estruturas jurídicas nacionais semelhantes.
Quem deve cumprir a Diretiva?
Todas as empresas públicas e privadas sediadas na União Europeia com mais de 50 funcionários e municípios com mais de 10.000 habitantes.
Quem são os denunciantes?
Denunciantes são pessoas que relatam irregularidades ou violações da legislação da UE. Eles podem ser, por exemplo, funcionários, contratados, subcontratados, fornecedores, voluntários ou até mesmo candidatos a emprego.
Que tipo de irregularidade/conduta imprópria pode ser denunciada?
Os denunciantes podem relatar uma grande variedade de problemas em diversas áreas, incluindo, entre outros, os seguintes.
- Proteção da privacidade e de dados pessoais
- Proteção ao consumidor
- Violações das políticas e dos procedimentos da empresa
- Conduta financeira imprópria
- Lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo
- Fraude
- Segurança de redes e sistemas de informação
- Assédio ou discriminação
- Questões de segurança (segurança e conformidade de produtos, segurança de alimentação humana e animal, segurança de transporte)
- Questões de saúde pública ou de saúde e bem-estar animal
- Questões ambientais
As denúncias são confidenciais e seguras?
Sim, nosso sistema de denúncia interna garante que os denunciantes possam fornecer informações de forma confidencial e anônima, se assim desejarem.
Se os denunciantes optarem por fazer a denúncia de forma confidencial, sua identidade só será conhecida pelas pessoas de dentro da empresa responsáveis pelo tratamento do caso.
Sobretudo, os denunciantes abrangidos pela Diretiva de Denúncia da UE estão protegidos contra qualquer tipo de retaliação, inclusive na forma de ameaças e tentativas de retaliação.
Tenho outras opções?
A Diretiva de Denúncia determina que os Estados-Membros forneçam como alternativa um canal de denúncia externa para os denunciantes. É sempre preferível usar os canais de denúncia interna, mas lembre-se de que sempre há a opção de escalonar ou ir diretamente para essas opções de denúncia externa.
O que acontece após do envio da minha denúncia?
Após o envio da denúncia, emitiremos internamente o número do processo e um aviso de recebimento. Temos o dever de fornecer uma resposta em um prazo razoável, não superior a três meses a partir da confirmação de recebimento.